4 quando assim pecar, tornando-se por isso culpado, terá que devolver o que roubou ou tomou mediante extorsão, ou o que lhe foi confiado, ou os bens perdidos que achou,
5 ou qualquer coisa sobre a qual tenha jurado falsamente. Fará restituição plena, acrescentará a isso um quinto do valor e dará tudo ao proprietário no dia em que apresentar a sua oferta pela culpa.
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Esta passagem em outras versões da Bíblia
4 se, pois, houver pecado e for culpado, restituirá o que roubou, ou o que obteve pela opressão, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou,
5 ou qualquer coisa sobre que jurou falso; por inteiro o restituirá, e ainda a isso acrescentará a quinta parte; a quem pertence, lho dará no dia em que trouxer a sua oferta pela culpa.
Versão Almeida Revisada Imprensa Bíblica4 será, pois, que, porquanto pecou e ficou culpada, restituirá o roubo que roubou, ou o retido que retém violentamente, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou,
5 ou tudo aquilo sobre que jurou falsamente; e o restituirá no seu cabedal e ainda sobre isso acrescentará o quinto; àquele de quem é o dará no dia de sua expiação.
Versão Almeida Revista e Corrigida