39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do Jubileu.
41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.
42 Pois os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão sua propriedade.
46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
48 manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.
Leia o capítulo completo: Levítico 25
Esta passagem em outras versões da Bíblia
39 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40 Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
41 então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessao de seus pais.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
48 depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
49 ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
Versão Almeida Revisada Imprensa Bíblica39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.
40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá.
41 Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.
43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.
44 E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.
45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.
47 E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,
48 depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará:
49 ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
Versão Almeida Revista e Corrigida