Êxodo 22:1-15


1 "Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ove­lha.

2 "Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será cul­pado de homicídio,
"O ladrão terá que restituir o que rou­bou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.

3 mas, se isso acontecer de­pois do nascer do sol, será culpado de homicí­dio.

4 Se o que foi roubado for en­contrado vivo em seu poder, seja boi, seja ju­mento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

5 "Se alguém levar seu rebanho para pas­tar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes fo­rem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

8 Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: 'Isto me pertence', as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 "Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja,

11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

12 Mas, se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fa­zer restituição ao dono.

13 Se tiver sido despeda­çado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

15 Mas, se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

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"Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ove­lha. "Se o ladrão que for pego

Esta passagem em outras versões da Bíblia

1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.

2 Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;

3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.

4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.

6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.

7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.

9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.

13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.

14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;

15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.

Versão Almeida Revisada Imprensa Bíblica
Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.Se o ladrão for achado a minar uma c

1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.

2 Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6 Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

7 Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.

8 Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.

9 Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.

10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,

11 então, haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.

12 Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.

13 Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.

14 E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.

15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.

Versão Almeida Revista e Corrigida
Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.Se o ladrão for achado a minar, e for ferido,