15 "Se um homem tiver duas mulheres e preferir uma delas, e ambas lhe derem filhos, e o filho mais velho for filho da mulher que ele não prefere,
16 quando der a herança de sua propriedade aos filhos, não poderá dar os direitos do filho mais velho ao filho da mulher preferida se o filho da mulher que ele não prefere for de fato o mais velho.
17 Ele terá que reconhecer como primogênito o filho da mulher que ele não prefere, dando-lhe porção dupla de tudo o que possui. Aquele filho é o primeiro sinal da força de seu pai e o direito do filho mais velho lhe pertence.
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Esta passagem em outras versões da Bíblia
15 Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza, e ambas lhe tiverem dado filhos, e o filho primogênito for da desprezada,
16 quando fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filha da desprezada, que é o primogênito;
17 mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto ele é as primícias da sua força; o direito da primogenitura é dele.
Versão Almeida Revisada Imprensa Bíblica15 Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem aborrece, e a amada e a aborrecida lhe derem filhos, e o filho primogênito for da aborrecida,
16 será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito.
17 Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto aquele é o princípio da sua força; o direito da primogenitura seu é.
Versão Almeida Revista e Corrigida